- Adoptar um animal sim, mas nunca para oferecer a pessoas com quem não falou sobre essa possibilidade. Nem toda a gente quer ou pode assumir a responsabilidade de ter um animal de estimação.
- Todos os elementos da família devem ser ouvidos antes da decisão, uma vez que ter um animal de estimação vai alterar as rotinas de toda a gente.
Se depois de reflectir sobre todas as questões envolvidas chegar à conclusão que quer mesmo adoptar um amigo de quatro patas, estes são os passos que deve seguir para fazê-lo de forma responsável:
1. Encontrar o animal
- Pode fazê-lo directamente nos abrigos existentes, da responsabilidade das câmaras municipais ou de associações de protecção animal. Algumas destas entidades disponibilizam, nos seus sites, a fotografia e informação do animal
(idade, sexo, porte, pelagem, se é castrado ou não, etc.), pelo que é possível fazer uma selecção antes da visita. Pode também pedir previamente alguns esclarecimentos adicionais, por exemplo, sobre o comportamento do animal e o seu historial.
- Disponível está também a plataforma online Adopta-me, gerida por voluntários, que pretende fazer a ponte entre as associações de animais de todo o país e as pessoas que desejam adoptar, simplificando assim todo o processo.
2. Documentação necessária
- No dia em que se deslocar ao abrigo (verifique previamente o horário junto da entidade) leve consigo o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
3. Entrevista
Os abrigos e associações promovem a adopção responsável, por isso, fazem sempre uma entrevista prévia a quem pretende adoptar. Esta conversa destina-se a averiguar as suas condições para ter um animal de estimação e evitar adopções por impulso. Contacte o abrigo com antecedência para perceber se é necessário agendar a entrevista ou se esta se realiza no dia em que for buscar o animal.
4. Termo de responsabilidade
Quem adopta deve ter conhecimento dos direitos dos animais e também dos seus deveres como dono. Para tal, há necessidade de preenchimento e assinatura de um termo de responsabilidade antes de levar o animal para casa.
5. Identificação electrónica
De acordo com a legislação em vigor, os cães devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade. Alguns abrigos colocam este dispositivo gratuitamente no animal adoptado, ficando este logo registado na base de dados nacional.
6. Vacinação e cuidados de saúde
- A vacina anti-rábica é obrigatória para os cães. Também neste caso, alguns abrigos administram-na logo sem custos, sendo que a vacina só pode ser dada a animais com o chip electrónico.
- É aconselhável marcar uma consulta no veterinário para acompanhamento posterior à adopção do animal. Garantir cuidados de saúde é um dos deveres de quem decide ter um amigo de quatro patas.
7. E agora… vamos para casa
Quando for buscar o seu animal ao abrigo pense na forma como o vai levar para casa. Tratando-se de um gato é importante que tenha uma caixa especial adequada ao transporte. Os animais soltos dentro de um veículo podem originar acidentes.
8. Registo na junta de freguesia
O registo do cão ou gato na junta de freguesia da área de residência é obrigatório por lei.
9. Envio de documentação para o abrigo
Deve enviar o comprovativo de registo para o abrigo, bem como a prova da vacina anti-rábica, caso esta tenha sido administrada numa clínica privada.
10. Dar e receber amor e saúde
Adoptar um animal de estimação pode vir a ser uma das melhores decisões que toma na vida. Além do amor e carinho que os patudos levam para dentro de uma casa, destaca-se ainda o imenso bem que podem fazer pela saúde de todos.