Dicas e Utilidades - Registo: a assinatura de um animal 17.07.2012

Registo: a assinatura de um animal

Uma questão de bom senso e utilidade pública. E ainda uma forma de dignificar o seu animal, dando-lhe um lugar na sociedade: o registo dos animais é essencial.

O Sistema de Identificação de Caninos e Felinos obriga à identificação eletrónica dos animais. Com a criação do SICAFE «torna-se necessário compatibilizar este sistema com o seu registo e licenciamento e, consequentemente, proceder ao enquadramento legislativo que regulamentava estas matérias», lê-se na portaria nº 421/2004 de 24 de Abril publicada em Diário da República.

O registo e o licenciamento do seu pequeno amigo deve ser feito nas juntas de freguesia da área de residência dos donos e é obrigatório entre os detentores de cães ou gatos (estes se a identificação eletrónica tiver de ser também obrigatória) entre os 3 e os 6 meses.

Os donos têm 30 dias para efetuar o registo dos seus animais depois de apresentar o boletim sanitário na junta de freguesia e da entrega do documento original ou duplicado da ficha de registo prevista no SICAFE.

Morte, desaparecimento, venda ou doação de um animal exigem a comunicação obrigatória do sucedido às juntas de freguesia. Estas diretrizes e outras mais podem ser consultadas em Diário da República e são, no fundo, medidas simples e que os donos devem pôr em prática com a consciência própria de um dono responsável.